suspende o regime de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho

 

 

Decreto-Lei n.º 47/2010

 " Perante a difícil conjuntura emergente da crise económica e financeira internacional, .... o Governo considera oportuno proceder a uma alteração no
regime de actualização de tais pensões, a fim de prevenir a eventual diminuição do poder de compra dos pensionistas de acidentes de trabalho."

 

 

 

 

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